CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA
TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2024.
TABELA I
Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.
30% de R$ 517,84 Contribuição devida = R$ 155,35
TABELA II
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 517,84
NOTAS:
1. O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2024 pelo INPC de 4,06%, fixando a contribuição mínima em R$ 310,70 (trezentos e dez reais e setenta centavos), o que equivale a R$ 25,89 (vinte e cinco reais e oitenta e nove centavos) mensais;
2. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 38.838,00, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 310,70, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
3. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 414.272.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 146.238,02, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
4. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 046/2023;
5. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2024;
- Autônomos: 29.FEV.2024;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical poderá ser recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
A IMPORTÂNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Os sindicatos são organizações que possuem um papel de extrema importância na vida daqueles que eles representam, e, assim como qualquer órgão, necessitam da entrada de capital para ser mantido.
É com a Contribuição Sindical que o Sindicato ganha forças para se impulsionar! Ela é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria perante as esferas governamentais e a própria sociedade, e uma das principais fontes de custeio para defender você e a sua empresa, nas negociações coletivas de trabalho, que com a reforma trabalhista passaram a ter força de lei e tornaram-se mais complexas, requerendo um esforço maior para encontrar o equilíbrio nas relações trabalhistas, entre empresários e empregados ou em defesa de um ambiente de negócios mais favorável.
A Contribuição Sindical também é essencial para a manutenção e defesa das conquistas obtidas através de vários anos de lutas, junto aos órgãos públicos e privados, na defesa de temas de interesse do setor, e simplifica as obrigações que impactam a competitividade do mercado. A exemplo podemos citar:
A redução dos impostos que oneram ainda mais a atividade da distribuição de seguros
A ampla defesa exercida pelo Sincor RJ diante da MP 905 que revogava a Lei 4.594/64, a qual regulamentou a profissão de corretor de seguros.
Entenda que, para o Sincor RJ continuar sendo representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da classe.
Portanto, reafirme o seu compromisso conosco, pagando a Contribuição Sindical! O valor pago uma vez ao ano corresponde a menos de um dia do seu lucro operacional ou de sua empresa, e é sem dúvida, o melhor caminho para que possamos continuar lutando por melhorias para toda a categoria.
Somente com o seu apoio, será possível alcançar todos os objetivos.