Sincor-RJ alerta a categoria para a importância do recadastramento

Susep e Ibracor informam que a demanda sobre o processo é baixa
O status sobre o andamento do processo preocupa as principais entidades representativas do mercado segurador. A menos de dois meses para o prazo final do recadastramento, A Susep e o Ibracor adverte que menos de 20% dos 70 mil Corretores de Seguros registrados na autarquia efetuaram os procedimentos necessários. O Sindicato comunica que o recadastramento só pode ser feito até o dia 30 de setembro.
A Susep informa que caso o mesmo não seja feito, o prazo estipulado implica na suspensão do registro conforme o disposto na Circular Susep 552, de 17 de maio de 2017. O último recadastramento de corretores de seguros realizado pela Susep foi em 2008. De acordo com o titular da autarquia, Joaquim Mendanha de Ataídes, o órgão supervisor precisar manter a sua base de dados organizada e segura. “O corretor de seguros é responsável por 85% da distribuição de vendas do setor e a atualização das suas informações cadastrais é fundamental para a segurança do consumidor e para estudos e ações do mercado de forma geral”, ponderou.
Um outro ponto importante envolve os corretores de seguros que são os responsáveis técnicos em sociedades corretoras. Caso o corretor pessoa física não realize o processo de recadastramento no prazo, o mesmo ficará impedido de atuar como corretor responsável. O processo de recadastramento para pessoas jurídicas terá início no dia 1º de dezembro de 2017.
Passo a passo do recadastramento
Ao dar entrada com o pedido de recadastramento no portal da Susep (http://www.susep.gov.br/), o corretor precisa estar atento a todos os passos do processo: preencher seus dados nos campos indicados, salvar o cadastro e verificar o recebimento de dois e-mails da Susep. O primeiro e-mail informará o número do seu pedido e o segundo e-mail trará um link, no qual o solicitante deverá clicar para realizar a confirmação do seu pedido e poder continuar com o processo.