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Registro de Corretores tem novo sistema


Terminou em junho o prazo de seis meses concedido aos Corretores de Seguros para a utilização do seu login e senha e acessar o sistema antigo da Susep. A partir do dia 1º de julho, o acesso somente pode ser feito (via aplicativo ou portal) pela conta gov.br.


Com o apoio do consultor Affonso d’Anzicourt, o Sincor-RJ está orientando os Corretores de Seguros sobre como agir. “Agora, o Sistema de Registro de Corretores somente poderá ser acessado por Corretores de Seguros cadastrados no gov.br, nível ouro. Este nível, é que traz mais segurança”, explica o consultor.


Ele recomenda ainda que o Corretor faça o seu cadastro no gov.br e, em seguida, verifique no site da Susep se as suas informações cadastrais estão atualizadas. “Este alerta serve para todos os Corretores de Seguros. Está ocorrendo suspensão de atividade por parte da Susep por falta de informações ou documentação. Quem ainda não se cadastrou no portal gov.br, nível ouro, deve fazêlo o mais rápido possível”, adverte d’Anzicourt, que presta consultoria contábil e tributária totalmente gratuita para os associados. “Estamos a postos para oferecer a consultoria necessária seja para questões mais simples ou complexas apresentadas pelos Corretores de Seguros associados”, acrescenta.


Os associados também podem enviar mensagens para o e-mail da gerência do Sincor-RJ: gerencia@ sincor-rj.org.br, seja para esclarecer dúvidas ou agendar um atendimento presencial, às terças ou quintas, das 9h às 12h, na sede do Sindicato.


SUSEP


A Susep vem reforçando a importância de o Corretor de Seguros verificar periodicamente se os seus dados cadastrais estão atualizados no Sistema de Registro de Corretores. A recomendação vale principalmente para o endereço eletrônico, para o qual são encaminhadas as correspondências eletrônicas da autarquia, inclusive nos casos passíveis de suspensão cadastral.


A Susep lembra que a Circular 602/20 determina que o Corretor de Seguros e a sociedade Corretora devem atualizar seus dados no Sistema de Registro de Corretores sempre que houver alterações, mantendo sob guarda os documentos comprobatórios.


Além dos dados cadastrais, também é de suma importância manter o contrato ou o estatuto social sempre atualizado.


Sempre que constatada a ocorrência de uma pendência cadastral e nos casos em que a mesma possa ser sanada, a Susep enviará um e-mail ao Corretor de Seguros, estabelecendo um prazo para que a pendência seja resolvida, conforme cada caso concreto.


Caso ocorra a suspensão, os registros permanecerão com esse status até que haja a devida regularização por parte do Corretor. Efetuada a regularização, a Susep sugere o encaminhamento de mensagem para o e-mail corretores@susep.gov.br, informando o nome completo do corretor, CPF/CNPJ, número do cadastro da Susep e a pendência que foi regularizada.


Especificamente em relação às pendências ou ao correto preenchimento das informações cadastrais do Corretor de Seguros, deverão sempre ser seguidas as orientações contidas no Manual de Registro de Corretor.


Dúvidas ou quaisquer outros problemas relativos ao registro ou à atualização de dados cadastrais podem ser enviados para corretores@susep.gov.br, o canal oficial de comunicação do corretor de seguros junto à Susep.


REGISTRO


Entre as principais dúvidas dos Corretores de Seguros está a relacionada ao registro de empresas. Segundo a Susep, apenas a matriz da Corretora de Seguros deve ser registrada na autarquia, não sendo permitido o registro de filiais “até o momento”, conforme estabelece o “Manual de Registro de Corretor”.


Segundo a autarquia, o objetivo dessa restrição é evitar que uma filial seja indevidamente registrada na Susep como uma pessoa jurídica distinta de sua matriz.


Não há, contudo, quaisquer restrições à criação de filiais ou sucursais das empresas Corretoras de Seguros, desde que estejam em conformidade com a legislação comercial estabelecida.


A Susep alerta, no entanto, que é indispensável que, para evitar problemas, especialmente a suspensão da atividade da empresa, os sócios mantenham os dados cadastrais e o contrato ou estatuto social sempre atualizados.


A Autarquia informa ainda que não será mais necessário autenticar o cadastro com uma foto selfie nos moldes exigidos anteriormente, em que o profissional precisava fotografar seu rosto enquanto segurava a carteira de habilitação de forma que apresentasse com nitidez os números dos documentos.


Agora, basta enviar uma foto de rosto que será utilizada na carteira digital, facilitando o acesso ao sistema.


O sistema também disponibiliza o cartão digital que, por meio do registro na conta gov.br, oferece a possibilidade de o corretor poder compartilhar seus dados com seus clientes, por meio de QR Code.


Site da Susep esclarece dúvidas


O site da Susep (www.susep.gov.br) reserva um espaço para esclarecer dúvidas sobre o cadastramento de empresas Corretoras de Seguros. Segundo a autarquia, o responsável pelo cadastro das empresas é exclusivamente o diretor ou o administrador técnico.


Caso um Corretor de Seguros tenha registrado sua empresa equivocadamente, pode entrar em contato através do e-mail corretores@susep.gov.br para que a Susep tome as medidas administrativas cabíveis.


Para ser registrada como Corretora de Seguros, a empresa deve possuir na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), em seu CNPJ, a atividade “Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde – código 66223-00”.


A razão social ou nome empresarial deve conter as expressões “Corretor(a) de Seguros” ou “Corretagem de Seguros”, sendo o nome reservado por cada estado da federação.


Já a cláusula do objeto deve possuir, como atividade principal ou secundária, a Corretagem de Seguros. Contudo, podem constar outras atividades, desde que estas não conflitam com a atividade de Corretagem de Seguros.


Quanto aos contratos sociais, o Manual de Registro de Corretores de Seguros estabelece que é obrigatório o envio do contrato atualizado, incluindo as participações societárias e com a cláusula específica de responsabilidade técnica, que sempre deverá ser feito por meio do Sistema de Registro de Corretores.


Não existe exigência de capital mínimo para Corretoras de Seguros, cujos tipos jurídicos mais comuns são as Sociedades Anônimas (S/A), Sociedades Limitadas (LTDA) e as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI).


O empresário individual também pode cadastrar o seu CNPJ. O empresário individual deve ser o Corretor de Seguros, não podendo indicar um terceiro como administrador técnico.


Em caso de dúvidas, a Susep disponibiliza um e-mail para o atendimento direto de Corretores de Seguros: corretores@susep.gov.br.


Já para obter o registro profissional de Corretor de Seguros, o interessado deverá acessar o site da Susep e ingressar com requerimento, apresentando formulário cadastral, declarações e a documentação requerida pela legislação aplicável.


Impedimentos Legais


O art. 17 da Lei 4594/64 e o art.125 do Decreto-Lei 73/66, dispõem as seguintes regras para o exercício da profissão de Corretor de Seguros:


• é vedado ao Corretor de Seguros e aos Prepostos aceitarem ou exercerem emprego de pessoa jurídica de Direito Público, inclusive de entidade paraestatal;


• serem sócios, administradores, procuradores, despachantes ou empregados de empresa de seguros.


Parágrafo Único. Os impedimentos previstos nestes artigos são extensivos aos sócios e diretores de empresas de corretagem.




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