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CNSP estabelece regras gerais para seguros de danos

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou, dia 18 de agosto, a Resolução 496/26, que estabelece características gerais dos contratos de seguros de danos e regras específicas aplicáveis aos riscos de petróleo, nomeados e operacionais, global de bancos, aeronáuticos, marítimos, riscos nucleares, crédito interno e crédito à exportação, quando o segurado for pessoa jurídica.




As condições contratuais deverão ser elaboradas em linguagem clara, objetiva e de fácil entendimento, com a especificação dos riscos cobertos, dos riscos e interesses excluídos e das situações que possam resultar em perda de direitos do segurado. 


Dúvidas, contradições ou ambiguidades decorrentes da interpretação de cláusulas ou de documentos elaborados pela seguradora deverão ser resolvidas de forma mais favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado.


A resolução fixa um prazo máximo de 30 dias para a seguradora realizar a regulação do sinistro e se manifestar sobre a existência de cobertura, contado da apresentação da reclamação de sinistro, acompanhada dos documentos essenciais previstos nas condições contratuais.


Reconhecida a cobertura, a seguradora terá prazo máximo de 30 dias para realizar a liquidação do sinistro e pagar a indenização. 


Adaptação

Os seguros de danos registrados na Susep antes da entrada em vigor da resolução deverão ser adaptados até o dia 04 de janeiro de 2027. Os planos que não forem adaptados no prazo estarão sujeitos à suspensão definitiva.


A norma determina que suas disposições sejam aplicadas obrigatoriamente aos contratos de seguros de danos formados ou renovados a partir de 05 de janeiro de 2027


A Susep expedirá normas complementares para regulamentar as operações e os contratos de seguros de danos.


Leia a íntegra da Resolução 496/26 no Diário Oficial da União⁠: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-496-de-17-de-agosto-de-2026-726174976

 
 
 

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