VALOR DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA PARA 2021
PESSOA FISICA
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MENSAL SEM DESCONTO R$ 65,00
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SEMESTRAL 5% DESCONTO R$ 370,50
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ANUAL 10% DESCONTO R$ 702,00
PESSOA JURIDICA
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MENSAL SEM DESCONTO R$ 135,00
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SEMESTRAL 5% DESCONTO R$ 769,50
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ANUAL 10% DESCONTO R$ 1.458,00
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MODELO DE CUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO SUSEP 382/20
Atenção Corretores:
Atendendo a pedidos, segue um modelo do que deve-se informar aos clientes, de acordo com o art 4º da Resolução n.º 382/20 da SUSEP.
O modelo em questão refere-se a corretoras que não possuem exclusividade com ente supervisionado (seguradora). Caso a corretora possua obrigação contratual com algum ente supervisionado, altere o item 3 "b" para que assim conste.
No item 3 "c" é preciso mencionar todas as seguradoras as quais atua (caso não possua exclusividade).
O item 3 "d" é apenas uma sugestão de demonstração da remuneração. A SUSEP não especificou quanto à forma de se demonstrar. Então pode ser feita de outras formas.
Estas informações precisam estar no site da corretora (quando existir) e enviadas aos clientes antes da assinatura ou aceite do contrato de seguro ou de previdência complementar.
Associado, para o Sincor RJ continuar sendo representativo, precisamos de sua ajuda. Reafirme o seu compromisso com o sindicato, pagando em dia a mensalidade associativa que vence todo dia 15!
A sua contribuição é sem dúvida, o melhor caminho para que possamos continuar lutando por melhorias para toda a categoria.
Somente com o seu apoio, será possível alcançar todos os objetivos e metas neste período de pandemia.
* Preencher com CPF/CNPJ nos campos login e senha
SEGUNDA VIA DE BOLETOS
Não recebeu o seu boleto? Aqui você pode emitir a segunda via e saber a sua posição financeira.
CONVENÇÃO COLETIVA 2020
Em razão da persistência da pandemia do Corona Vírus no Estado do Rio de Janeiro e o impedimento de aglomerações, o SINCOR/RJ ainda não realizou a AGE sobre o Acordo Coletivo 2020.

Revista Previdência & Seguros
Nº 675 | novembro/dezembro de 2021
Jantar dos Corretores de Seguros 2021
Evento inesquecível
RESOLUÇÃO Nº 382 - SUSEP
ASSISTA AGORA
Live com o Presidente do Sincor RJ Henrique Brandão, falando sobre a Resolução 382. Assista ao video.

RESOLUÇÃO Nº 382 - SUSEP
A iatrogenia da SUSEP com a Resolução n. 382/2020
A recente Resolução n.º 382/2020 da SUSEP em seus artigos 4º e 9º, se encaixa de forma hermética nos conceitos de iatrogenia e intervencionismo ingênuo.
As determinações trazidas pela resolução, como a exposição da comissão de corretagem aos consumidores e a criação do cliente oculto, não solucionam problemas ou gargalos do sistema. É a intervenção desmotivada e baseada na cultura do “se não está quebrado, conserte”.
ASSOCIE-SE AO
SINCOR-RJ
Oferecemos a cada perfil de corretor de seguros condições imperdíveis para ser um associado e usufruir de grandes benefícios.