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Associado, para o Sincor RJ continuar sendo representativo, precisamos de sua ajuda. Reafirme o seu compromisso com o sindicato, pagando em dia a mensalidade associativa que vence todo dia 15!

 

A sua contribuição é sem dúvida, o melhor caminho para que possamos continuar lutando por melhorias para toda a categoria.

Somente com o seu apoio, será possível alcançar todos os objetivos e metas neste período de pandemia.

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VALOR DA MENSALIDADE ASSOCIATIVA PARA 2023

PESSOA FISICA

  • MENSAL SEM DESCONTO R$ 73,00

  • SEMESTRAL 5% DESCONTO R$ 416,10

  • ANUAL 10% DESCONTO R$ 788,40

PESSOA JURIDICA

  • MENSAL SEM DESCONTO R$ 151,00

  • SEMESTRAL 5% DESCONTO R$ 860,70

  • ANUAL 10% DESCONTO R$ 1.630,80

ANTECIPE SEUS PAGAMENTOS. PAGUE ONLINE PELO SEU INTERNET BANKING E EVITE FILAS E AGLOMERAÇÕES.

CONVENÇÃO COLETIVA 

MODELO DE CUMPRIMENTO

RESOLUÇÃO SUSEP 382/20

Atenção Corretores:

Atendendo a pedidos, segue um modelo do que deve-se informar aos clientes, de acordo com o art 4º da Resolução n.º 382/20 da SUSEP.

O modelo em questão refere-se a corretoras que não possuem exclusividade com ente supervisionado (seguradora). Caso a corretora possua obrigação contratual com algum ente supervisionado, altere o item 3 "b" para que assim conste.

No item 3 "c" é preciso mencionar todas as seguradoras as quais atua (caso não possua exclusividade).

O item 3 "d" é apenas uma sugestão de demonstração da remuneração. A SUSEP não especificou quanto à forma de se demonstrar. Então pode ser feita de outras formas.

Estas informações precisam estar no site da corretora (quando existir) e enviadas aos clientes antes da assinatura ou aceite do contrato de seguro ou de previdência complementar.

Real brasileiro
SEGUNDA VIA DE BOLETOS

Não recebeu o seu boleto? Aqui você pode emitir a segunda via e saber a sua posição financeira.

CAPA EDIÇÃO 689.PNG

Revista Previdência & Seguros
Nº 689 | mar/abr de 2023

Propostas do setor e do Governo criam novo mercado

 

Entrevista: Nilton Molina diz que participação doseguro de vida no PIB pode ser triplicada 

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RESOLUÇÃO Nº 382 - SUSEP  
ASSISTA AGORA

Live com o Presidente do Sincor RJ Henrique Brandão, falando sobre a Resolução 382. Assista ao video. 

comissao 2021.jpg
RESOLUÇÃO Nº 382 - SUSEP 

A iatrogenia da SUSEP com a Resolução n. 382/2020

A recente Resolução n.º 382/2020 da SUSEP em seus artigos 4º e 9º, se encaixa de forma hermética nos conceitos de iatrogenia e intervencionismo ingênuo.

 

As determinações trazidas pela resolução, como a exposição da comissão de corretagem aos consumidores e a criação do cliente oculto, não solucionam problemas ou gargalos do sistema. É a intervenção desmotivada e baseada na cultura do “se não está quebrado, conserte”.

Image by Eyestetix Studio

2ª via de boletos

NÃO RECEBEU O SEU BOLETO? SOLICITE A 2ª VIA DE SEUS BOLETOS DE MENSALIDADE E CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ATRAVÉS DO WHATSAPP

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Oferecemos a cada perfil de corretor de seguros condições imperdíveis para ser um associado e usufruir de grandes benefícios.

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