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Susep altera regras para custo de emissão de apólice
FONTE: JORNAL DO COMMERCIO
A Susep aprovou novas regras para a cobrança do custo de emissão de apólice, de faturas e endossos nos contratos de seguro. A partir de agora, não poderá mais haver cobrança nas contratações operacionalizadas por meio eletrônico com assinatura digital. Também não será permitida a cobrança de emissão para endossos que tenham por objetivo a correção ou alteração de informações e que não impliquem o pagamento de prêmio de seguro adicional, ou para aqueles que promovam qualquer tipo de restituição do valor pago. Na hipótese de o endosso implicar a cobrança de prêmio adicional, o custo de emissão, caso previsto, deverá respeitar o limite proporcional ao aumento empreendido no prêmio de seguro. Nos seguros coletivos, fica proibida a cobrança do custo de emissão, individualmente, por certificado. Nos demais casos, as seguradoras estão autorizadas a efetuar a cobrança do custo de emissão, até o limite de R$ 100,00. Além disso, na contratação de seguro de crédito à exportação, crédito interno, seguro garantia e fiança locatícia, independentemente desse limite de R$ 100,00, poderá ser incluído no cálculo do custo de emissão o valor relativo ao custo de cadastro e acompanhamento de crédito, desde que previamente autorizado pela Susep por meio da respectiva nota técnica.
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